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Repositório Acadêmico

Trabalhos de conclusão e pesquisas dos alunos da Galileu, com publicação autorizada.

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O Regime de Teletrabalho na Clt e o Direito À Desconexão

Iomara Tellecher de Oliveira · Direito · 2023

O presente trabalho visa análise do Regime do Teletrabalho na CLT e o direito a desconexão, pretendo assim, criar as condições necessárias pelo raciocínio dedutivo, partiu-se das normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 62 e 75-B da CLT. De acordo com a CLT, o teletrabalho pode ser adotado de forma parcial ou integral, ou seja, o trabalhador pode desempenhar parte ou a totalidade de suas atividades remotamente. Essa modalidade de trabalho foi regulamentada pela reforma trabalhista de 2017, que incluiu o artigo 75-A na CLT. No teletrabalho, o empregador é responsável por fornecer os equipamentos necessários para a execução das tarefas, como computador, acesso à internet e outros recursos tecnológicos. Além disso, é necessário que haja um acordo formal entre o empregador e o empregado, estabelecendo as condições de trabalho, jornada, remuneração e demais aspectos relevantes. Quanto ao direito de desconexão, trata-se de uma garantia relacionada ao teletrabalho, que visa assegurar o descanso e o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional do trabalhador. O direito de desconexão estabelece que o empregado não pode ser obrigado a responder emails, mensagens ou realizar atividades relacionadas ao trabalho fora de seu horário de trabalho estabelecido. Essa medida busca evitar que o trabalhador fique constantemente disponível e conectado ao trabalho, permitindo que ele tenha períodos de descanso e lazer sem interrupções. O direito de desconexão é importante para preservar a saúde física e mental dos trabalhadores, prevenindo casos de estresse, burnout e outros problemas relacionados ao excesso de trabalho. No entanto, vale ressaltar que a aplicação do direito de desconexão pode variar de acordo com as negociações coletivas entre os sindicatos e as empresas. É fundamental que haja uma conscientização por parte dos empregadores e dos empregados sobre a importância do equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, para que o direito de desconexão seja efetivamente I Graduanda do curso de Direito Bacharelado, Faculdade Galileu – Botucatu/SP 3 respeitado e cumprido.

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