O Estado de Coisas Inconstitucional no Sistema Carcerário Brasileiro
Autores
- Fabiana Thomazini — Faculdade Galileu
Resumo
A partir do julgamento da Arguição de Preceito Fundamental 347/DF em 2015, suscitou-se o estado de coisas inconstitucional (ECI) perante o Supremo Tribunal Federal, apontando as condições desumanas do sistema carcerário brasileiro decorrentes da omissão do Poder Público, ou da própria ineficácia de políticas públicas. Dados revelam que os encarcerados provisórios e definitivos no cárcere brasileiro, ocupam o ranking da 3ª maior população carcerária no mundo, contando hoje com mais de 700 mil presos, vivendo em uma estarrecedora desumanidade e violação dos direitos fundamentais garantidos pela Carta Magna. O objetivo deste estudo é levantar a discussão sobre o ECI pulsante nas penitenciárias do Brasil, procurando verificar a possível aplicação do acórdão da suprema corte em ações que envolvam a implementação de políticas públicas adequadas promovendo verdadeiras mudanças estruturais. As justificativas ao desenvolvimento da pesquisa partem do ponto de vista teórico, apontando a divergência entre as leis e a atual situação do sistema carcerário do país, bem como de ordem prática, a partir da análise da decisão do STF, da falta de investimentos e da ausência de políticas públicas para efetivação dos direitos mínimos dos encarcerados. Para realizar este estudo foi necessário apoiar-se em pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e doutrinárias, utilizando o método hipotético-dedutivo.
Palavras-chave: superlotação, estado de coisas inconstitucional, sistema carcerário