Apps Galileu
Faculdade Galileu
Trabalho De Conclusão De Curso

Do tratamento legal dispensado na legislação penal brasileira aos psicopatas

Direito 2024 Orientação: Guilherme Aparecido da Rocha (coordenação)

Autores

  1. Isadora Oliveira Oyan — Faculdade Galileu

Resumo

O artigo aborda a psicopatia como um transtorno de personalidade caracterizado por comportamentos antissociais e manipulação, destacando sua baixa prevalência, mas alto impacto social. Discute o debate sobre sua classificação como doença mental ou transtorno de personalidade e as implicações jurídicas disso. O estudo analisa a legislação penal brasileira, apontando falhas na distinção de psicopatas de outros criminosos e nas questões de imputabilidade.. ABSTRACT: The article addresses psychopathy as a personality disorder characterized by antisocial behavior and manipulation, highlighting its low prevalence but high social impact. Discusses the debate over its classification as a mental illness or personality disorder and the legal implications of this. The study analyzes Brazilian criminal legislation, pointing out flaws in distinguishing psychopaths from other criminals and in issues of imputability. Trabalho de conclusão de curso da faculdade Galileu, como artigo científico, orientado pela Dra. Rita Barbuio. 2 1. INTRODUÇÃO A psicopatia é considerada como um transtorno de personalidade complexo, caracterizado por comportamentos antissociais, onde indivíduos psicopatas não sentem empatia, tem um perfil manipulador e uma capacidade de enganar e persuadir os outros. Embora a prevalência da psicopatia seja relativamente baixa na população geral, seus impactos na sociedade são significativos, principalmente devido à habilidade de indivíduos psicopatas de lesar os outros sem qualquer remorso. Estudos científicos atestam que pessoas com esse transtorno frequentemente cometem crimes extremamente violentos e cruéis, em parte pela sua natureza impiedosa e pela ausência de qualquer tipo de arrependimento. Esse transtorno está frequentemente associado ao Transtorno de Personalidade Antissocial (TPAS), mas há um debate sobre se a psicopatia deve ser considerada uma doença mental ou apenas um transtorno de personalidade. Embora muitos autores classifiquem a psicopatia como uma doença mental, as doutrinas majoritárias defendem que ela é, um transtorno de personalidade. O foco do trabalho está em analisar a legislação penal brasileira e as implicações jurídicas da psicopatia, com algumas críticas às normas existentes, indica um estudo voltado para a interpretação de normas legais e doutrinárias, caracterizando a presente pesquisa como um método jurídico-dogmático. Essa abordagem permite investigar como a legislação vigente lida com a questão da psicopatia e quais são as suas limitações na aplicação da justiça. A legislação penal brasileira, por sua vez, tem se mostrado defasada no tratamento e na compreensão da psicopatia, principalmente devido à dificuldade em distinguir psicopatas de outros criminosos. A falta de uma legislação mais específica e detalhada resulta na conclusão de que para definir se os psicopatas são semi-imputáveis ou imputáveis, é preciso de um diagnóstico através do PCL-R. Isso torna as questões de imputabilidade, ressocialização e a eficácia do sistema penal ainda mais controversas. A alta taxa de reincidência criminal entre psicopatas, aliada à sua natureza manipuladora e falta de remorso, evidencia as falhas do sistema de justiça na reintegração efetiva desses indivíduos à sociedade. Diante desse cenário, torna-se necessário reavaliar as abordagens punitivas e reabilitados, adotando práticas mais adequadas e baseadas em evidências científicas para tratar os psicopatas. Além disso, é crucial respeitar o direito à saúde e ao tratamento digno previsto pela Constituição Brasileira, a fim de assegurar que os indivíduos diagnosticados 3 com psicopatia recebam o cuidado adequado, sem comprometer a segurança e a justiça para a sociedade como um todo. 2. DA PSICOPATIA 2.1 Conceito de psicopatia A palavra psicopatia, é derivada do grego psiché, mente e phatos, doença. A psicopatia é um transtorno mental complexo que, apesar de ser pouco prevalente na população, pode causar danos significativos à sociedade A psicopatia é comumente associada ao Transtorno de Personalidade Antissocial (TPA), também conhecido como Personalidade Dissocial, e pode ser vista como uma forma extrema de comportamento antissocial. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a psicopatia é classificada como Transtorno de Personalidade Dissocial, um diagnóstico incluído no CID-10. Já a Associação Psiquiátrica Americana (APA), no DSM-IV-TR, utiliza o termo Transtorno de Personalidade Antissocial (código 301.7), que compartilha muitos dos critérios diagnósticos da psicopatia. Ambos os sistemas reconhecem padrões de comportamento persistente e destrutivo, como a violação dos direitos dos outros, desrespeito pelas normas sociais e uma falta de empatia ou remorso. Um psicopata sofre de um distúrbio psíquico caracterizado por um padrão persistente e repetitivo de comportamentos que envolvem a violação dos direitos fundamentais de outras pessoas, bem como o desrespeito a normas e regras sociais, adequadas à sua faixa etária. Esse comportamento antissocial é frequentemente irregular e prejudicial, refletindo uma incapacidade de se adaptar às expectativas sociais. De forma mais ampla, a psicopatia é considerada um transtorno relacionado a anomalias orgânicas no cérebro, com alterações neurobiológicas que afetam o controle emocional, a empatia e o julgamento moral, fatores que contribuem para a manifestação de atitudes egocêntricas e destrutivas. A psicopatia é um transtorno multifatorial, com origens tanto genéticas quanto ambientais. Estudos sugerem que alterações no cérebro, especialmente em áreas associadas ao controle emocional e comportamental, podem desempenhar um papel crucial no desenvolvimento da psicopatia. Fatores genéticos também podem contribuir, tornando algumas pessoas mais predispostas ao transtorno. Além disso, experiências adversas durante a infância, como abuso emocional, negligência ou trauma, são frequentemente citadas como gatilhos para o desenvolvimento de características psicopáticas. 4 O diagnóstico de psicopatia é complexo e geralmente realizado por profissionais de saúde mental, como psiquiatras, por meio de instrumentos especializados. O teste de avaliação de psicopatia de Hare (PCL-R), um dos mais reconhecidos, avalia características comportamentais e emocionais do indivíduo, como manipulação, falta de remorso e comportamento antissocial. Para que o diagnóstico de psicopatia seja estabelecido, o paciente deve ter pelo menos 18 anos e apresentar um histórico de transtorno de conduta antes dos 15 anos, o que inclui comportamentos agressivos e violação de normas. Segundo o DSM-IV, a prevalência do transtorno da personalidade antissocial em amostras comunitárias é de cerca de 3% em homens e de 1% em mulheres. Tais estimativas em contextos clínicos têm variado de 3% a 30%, dependendo das características predominantes das populações pesquisadas. Essas taxas podem ser ainda mais altas em contextos forenses ou penitenciários e relacionados a abuso de drogas. Embora os psicopatas sejam minoria na população, eles podem causar grandes estragos para a sociedade por possuírem uma desordem mental genética, destacando-se pelas suas peculiaridades psiquiátricas e neurológicas preocupantes e alarmantes. 2.2 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA PSICOPATIA Os psicopatas geralmente apresentam características que facilitam o diagnóstico da psicopatia. Essas características incluem um padrão persistente de desconsideração e violação dos direitos dos outros, como a falta de empatia, ausência de remorso, tendência à mentira, falsidade, irritabilidade, agressividade e irresponsabilidade. De acordo com o DSM-IV os critérios diagnósticos para a psicopatia são: Critérios Diagnósticos 301.7 (F60.2) A. Um padrão difuso de desconsideração e violação dos direitos das outras pessoas que ocorre desde os 15 anos de idade, conforme indicado por três (ou mais) dos seguintes: 1. Fracasso em ajustar-se as normas sociais relativas a comportamentos legais, conforme indicado pela repetição de atos que constituem motivos de detenção. 2. Tendência à falsidade, conforme indicado por mentiras repetidas, uso de nomes falsos ou de trapaça para ganho ou prazer pessoal. 3. Impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro. 4. Irritabilidade e agressividade, conforme indicado por repetidas lutas corporais ou agressões físicas. 5. Descaso pela segurança de si ou de outros. 5 6. Irresponsabilidade reiterada, conforme indicado por falha repetida em manter uma conduta consistente no trabalho ou honrar obrigações financeiras. 7. Ausência de remorso, conforme indicado pela indiferença ou racionalização em relação a ter ferido, maltratado ou roubado outras pessoas. B. O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade. C. Há evidências de transtorno da conduta com surgimento anterior aos 15 anos de idade D. A ocorrência de comportamento antissocial não se dá exclusivamente durante o curso de esquizofrenia ou transtorno bipolar. Além dos critérios acima, existem características associadas que ajudam no diagnóstico. Os psicopatas tendem a ser excessivamente autoconfiante, convencidos de sua superioridade, e frequentemente apresentam um charme superficial e desinibido. Seu ego é inflado, e podem se ver como superiores a outros seres humanos. Indivíduos com esse transtorno também podem experimentar disforia, com queixas de tensão, incapacidade de lidar com a monotonia e humor deprimido. Além disso, podem manifestar características de outros transtornos, como o transtorno de personalidade borderline e narcisista. A psicopatia é um conjunto de características de personalidade perturbadas, com uma inclinação real para práticas criminosas, distinguindo-se do transtorno de personalidade antissocial, que não necessariamente envolve tendências criminosas, conforme esse autor: “Eles estão ao nosso redor, aparentemente mostram um comportamento comum já que tem grande facilidade para mentir e enganar, são manipuladores e adotam vários disfarces tão perfeitos que acreditamos que ele é um ser humano como nós. Mas são desprovidos de sentimentos como: amor, carinho, remorso, compaixão, entre outros. São totalmente frios e lhes falta também um sentimento extraordinário, a consciência.” (Silva, 2008, p. 27) 3. DOENÇA MENTAL 3.1 Conceito de doença mental Quando falamos de doença, estamos nos referindo a condições com causas específicas, um padrão de sintomas e tratamentos padronizados, como no caso das doenças cardíacas. Ao nos referirmos a doenças mentais, o termo abrange uma gama mais ampla de condições que causam distúrbios significativos no funcionamento psicológico de uma pessoa.

Desenvolvido por