A Extensão do Dano na Síndrome de Burnout e Sua Indenizabilidade: Um Estudo de Caso
Autores
- Liane Mazotto dos Santos — Faculdade Galileu
Resumo
O presente escrito visa analisar a sentença e o acórdão da Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 0010422-08.2017.5.15.0095, na qual foi apreciada e julgada, dentre outros pedidos, a pretensão de indenização por dano moral em vista do acometimento pela reclamante da síndrome de burnout, doença de índole ocupacional reconhecida pela Organização Mundial da Saúde em 2.022. O estudo se relaciona com o valor da indenização arbitrado pelo Poder Judiciário e os parâmetros definidos pelo art. 223-G e incisos da Consolidação das Leis do Trabalho. Pauta-se, para tanto, na conceituação de burnout a partir do estudo da literatura médica e das perspectivas acerca do direito social ao ambiente do trabalho hígido, conforme previsto no art. 7º, inciso XXIII da Constituição Federal.
Palavras-chave: síndrome de burnout, trabalho e ambiente, indenização